Nos últimos dias, o governo federal publicou um novo decreto alterando pontos importantes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) — o mesmo que regulamenta os benefícios de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR).
E, se você é empresário, contador ou trabalhador, essa notícia merece sua atenção: o novo texto promete maior transparência, mais concorrência e uma economia estimada em R$ 8 bilhões por ano apenas com a redução das taxas cobradas nas transações.
Mas, afinal, o que muda na prática?
Vamos entender passo a passo — sem juridiquês, com clareza e foco no que realmente impacta o dia a dia das empresas.
O que motivou as mudanças
O governo identificou que o sistema atual de VA e VR estava muito concentrado em poucas operadoras e com altas taxas sobre os estabelecimentos credenciados (restaurantes, mercados, padarias, etc.).
Em muitos casos, os comerciantes pagavam de 5% a 7% por transação — um custo que, no fim, acaba sendo repassado ao consumidor.
Além disso, havia pouca transparência nas regras e atrasos nos repasses, o que dificultava o fluxo de caixa de pequenos negócios.
O novo decreto tenta resolver isso, promovendo mais concorrência e reduzindo custos tanto para empresas quanto para os trabalhadores que usam esses benefícios.
As principais mudanças no VA e VR
1. Teto para taxas de transação
As operadoras agora terão um limite máximo de cobrança sobre os estabelecimentos.
Ou seja, as taxas cobradas de restaurantes, mercados e lanchonetes serão limitadas — evitando abusos e garantindo preços mais justos.
🔸 Na prática: isso reduz os custos para o comércio e, potencialmente, pode refletir em preços menores ao consumidor final.
2. Prazo menor para repasse aos estabelecimentos
O novo decreto reduz o prazo de repasse dos valores das transações aos estabelecimentos.
Hoje, algumas empresas levavam até 30 dias para liberar o dinheiro.
Com as novas regras, esse prazo será encurtado significativamente, melhorando o fluxo de caixa de quem recebe pagamentos via VA ou VR.
🔸 Impacto direto: pequenos restaurantes e lanchonetes, que dependem do recebimento rápido, terão mais fôlego para manter as operações.
3. Ampliação da rede de aceitação
Antes, quem recebia vale-refeição muitas vezes só podia usar em estabelecimentos credenciados por uma operadora específica.
Agora, a ideia é liberar a aceitação entre diferentes bandeiras, semelhante ao que ocorre com cartões de crédito.
🔸 Na prática: o trabalhador vai poder usar seu cartão de VR ou VA em mais lugares, sem ficar refém de um ou outro convênio.
4. Mais transparência e combate a práticas anticompetitivas
O decreto também prevê regras mais claras sobre como as operadoras podem atuar.
Isso inclui a proibição de descontos abusivos, favorecimento de empresas parceiras e exigências desnecessárias para credenciamento.
🔸 Objetivo: garantir um mercado mais equilibrado, no qual tanto pequenas empresas quanto grandes redes possam competir de forma justa.
O que muda para o trabalhador
Para o trabalhador, as mudanças podem trazer mais liberdade e praticidade:
- Poder usar o benefício em mais estabelecimentos;
- Redução de problemas com aceitação de determinados cartões;
- Possibilidade de melhor controle e comparação de preços entre restaurantes e supermercados.
E vale lembrar: nada muda em relação ao valor do benefício nem às obrigações do empregador — o foco é na forma como o sistema é operado.
E para as empresas e contadores?
Aqui é onde o olhar técnico entra em cena.
Para empresas e escritórios contábeis, o principal ponto de atenção está em:
- Adequar contratos com operadoras: empresas que utilizam VA/VR devem revisar seus contratos para verificar se as taxas e prazos estão alinhados às novas normas.
- Monitorar obrigações do PAT: quem concede alimentação via PAT precisa observar as regras de adesão e comprovação do benefício.
- Comunicar os colaboradores: é importante esclarecer que o benefício continua o mesmo, mas a aceitação e o funcionamento podem melhorar com o tempo.
Para quem atua com folha de pagamento terceirizada, como nós contadores, vale reforçar aos clientes que essas mudanças não alteram o lançamento contábil nem o tratamento fiscal do benefício.
A mudança é operacional — mas com reflexos diretos na satisfação do colaborador e nos custos indiretos do negócio.
Comparativo: regras antigas x novas regras (2025)
| Aspecto | Regra anterior | Nova regra (Decreto 2025) |
|---|---|---|
| Taxas de transação | Sem limite definido; variavam até 7% | Teto máximo regulamentado pelo governo |
| Prazo de repasse | Podia chegar a 30 dias | Prazo reduzido (mais rápido) |
| Rede de aceitação | Limitada a bandeiras específicas | Aceitação ampliada entre operadoras |
| Transparência e concorrência | Baixa, com concentração de mercado | Fiscalização e regras de integridade |
| Impacto para empresas | Altos custos e pouca previsibilidade | Redução de despesas e mais competitividade |
| Impacto para trabalhadores | Uso limitado dos cartões | Mais liberdade e comodidade |
Conclusão: um passo importante para modernizar o sistema de benefícios
O novo decreto do PAT é uma tentativa clara de modernizar o sistema de alimentação do trabalhador.
Com ele, o governo busca reduzir distorções, aumentar a transparência e, principalmente, dar mais liberdade de escolha ao trabalhador — sem sobrecarregar o empregador.
Para contadores e gestores de folha, esse é o momento ideal para orientar os clientes, revisar contratos e garantir conformidade com as novas regras.
E, claro, aproveitar para mostrar o quanto uma gestão contábil bem informada faz diferença na saúde financeira das empresas.